Lei Ordinária nº 954/2005
DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 954, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Judiciário
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores arrecadados com Custas Judiciais e Taxa Judiciária serão destinados da seguinte forma:
I - 80% (oitenta por cento) da Taxa Judiciária e a totalidade das Custas Judiciais ao Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça do Estado do Amapá - FMRL, criado pelo Decreto nº 0158 , de 30 de setembro de 1991.
II - 20% (vinte por cento) da Taxa Judiciária ao Fundo de Apoio aos Juizados da Infância e da Juventude das Comarcas do Estado do Amapá - FAJIJ, criado pela Lei que instituir a Taxa Judiciária.
Art. 2º - Os recursos destinados aos Fundos de que trata o artigo anterior serão movimentados em contas correntes, exclusivas e remuneradas, junto à instituição bancária estipulada pelo Tribunal de Justiça.
Art. 3º - A aplicação dos recursos do que trata esta Lei será efetuada através de Plano de Aplicação de Recursos Financeiros, previamente homologado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Art. 4º - Fica extinto o Fundo de Aparelhamento dos Juizados Especiais do Estado do Amapá - FUNAJE, criado pela Lei nº 0466 , de 14 de setembro de 1999.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 0588 , de 19 de julho de 2000, e 0595 , de 04 de janeiro de 2001.
Macapá - AP, 26 de dezembro de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 466/1999 de 14/09/1999
Decreto nº 158/1991 de //
Lei Ordinária nº 588/2000 de 19/07/2000
Lei Ordinária nº 595/2001 de 04/01/2001