Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 951/2005

AUTORIZA A CONVERSÃO DA INTEGRALIDADE DO CRÉDITO RELATIVO À COBRANÇA DO ICMS NAS CONTAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EM SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA.

LEI Nº 951, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

AUTORIZA A CONVERSÃO DA INTEGRALIDADE DO CRÉDITO RELATIVO À COBRANÇA DO ICMS NAS CONTAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA EM SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA.

Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a converter a integralidade do crédito relativo à cobrança de ICMS nas contas de consumo de energia elétrica em subscrição de ações de capital social da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de dezembro de 2005.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.