Lei Ordinária nº 950/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O LOTE URBANO DE TERRA, ABAIXO ESPECIFICADO, PARA FINS DE ARRENDAMENTO.
LEI Nº 950, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O LOTE URBANO DE TERRA, ABAIXO ESPECIFICADO, PARA FINS DE ARRENDAMENTO.
Autor: Poder Executivo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, por Decreto, à Caixa Econômica federal, o Lote Urbano nº 920 (antigo 01), Quadra 39, Setor 21, situado no Bairro São Lázaro, nesta cidade, medindo 186.928,20 m², registrado no Cartório de Imóveis "Eloy Nunes", com as seguintes dimensões e características: ao Norte com a Rodovia BR 156 e Lote nº 342, ao Leste com o Lote nº 342, Quadra 24 e terras devolutas, ao Sul com a Quadra 30 e área da SEAF e a Oeste com a Rua Guilherme Coelho.
Art. 2º - O lote urbano será objeto de implantação do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, para atender à demanda de servidores públicos (civis e militares/GEA) na aquisição da casa própria, pelo sistema de Arrendamento.
§ 1º - A Caixa Econômica Federal será o Agente Financiador e Executor do Programa.
§ 2º - O Governo do Estado do Amapá será entidade organizadora responsável pela indicação da clientela ao Empreendimento.
§ 3º - O lote urbano será doado, exclusivamente, para fim de viabilizar a construção de unidades habitacionais para atendimento a servidores públicos civis e militares do extinto Território Federal do Amapá, a serviço da Administração Estadual, e do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de dezembro de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.