Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 950/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O LOTE URBANO DE TERRA, ABAIXO ESPECIFICADO, PARA FINS DE ARRENDAMENTO.

LEI Nº 950, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O LOTE URBANO DE TERRA, ABAIXO ESPECIFICADO, PARA FINS DE ARRENDAMENTO.

Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, por Decreto, à Caixa Econômica federal, o Lote Urbano nº 920 (antigo 01), Quadra 39, Setor 21, situado no Bairro São Lázaro, nesta cidade, medindo 186.928,20 m², registrado no Cartório de Imóveis "Eloy Nunes", com as seguintes dimensões e características: ao Norte com a Rodovia BR 156 e Lote nº 342, ao Leste com o Lote nº 342, Quadra 24 e terras devolutas, ao Sul com a Quadra 30 e área da SEAF e a Oeste com a Rua Guilherme Coelho.

Art. 2º - O lote urbano será objeto de implantação do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, para atender à demanda de servidores públicos (civis e militares/GEA) na aquisição da casa própria, pelo sistema de Arrendamento.

§ 1º - A Caixa Econômica Federal será o Agente Financiador e Executor do Programa.

§ 2º - O Governo do Estado do Amapá será entidade organizadora responsável pela indicação da clientela ao Empreendimento.

§ 3º - O lote urbano será doado, exclusivamente, para fim de viabilizar a construção de unidades habitacionais para atendimento a servidores públicos civis e militares do extinto Território Federal do Amapá, a serviço da Administração Estadual, e do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de dezembro de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.