Lei Ordinária nº 947/2005
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 947, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado Jorge Amanajás
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Governador do Estado do Amapá a criar a Escola Agrotécnica no Município de Macapá.
Parágrafo único - A Escola Agrotécnica funcionará no Distrito de Fazendinha, nas dependências da Escola Estadual José do Patrocínio, onde será cedido espaço físico para a devida aplicação da presente Lei.
Art. 2º - A Escola Agrotécnica do Município de Macapá atenderá objetivando à formação técnico-profissional, através do incentivo à população agrícola, uso racionalizado do solo e o desenvolvimento de atividades agrícolas, preparando estudantes, trabalhadores e egressos, por meio de cursos de curta, média e longa duração, capacitando-os e integrando-os à força de trabalho para atuarem como agentes de transformação, conforme os anseios e as necessidades do mercado de trabalho.
Art. 3º - Para os fins de implementação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer a inclusão no Plano Plurianual e na previsão orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2006 os recursos necessários para a implantação da Escola Técnica Agropecuária no Município de Macapá.
Art. 4ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de dezembro de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4ª
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.