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Lei Ordinária nº 944/2005

CRIA O MUSEU DO FUTEBOL NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO MILTON DE SOUZA CORRÊA - ZERÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 944, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005

CRIA O MUSEU DO FUTEBOL NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO MILTON DE SOUZA CORRÊA - ZERÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Deputado Roberto Góes

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do art. 107,

§ 4º da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Museu do Futebol nas dependências do Estádio Milton de Souza Corrêa - Zerão.

Art. 2º - O museu de que trata o artigo anterior abrigará objetos, fotografias, películas e outros elementos ou formas de expressão e documentação que se constituam em memória da história do futebol.

Parágrafo único - O Poder Público Estadual poderá receber, sob forma de doação, material que, após seleção e análise, será incorporado ao acervo do Museu.

Art. 3º - O Museu do Futebol ficará aberto à visitação pública, em datas e horários a serem fixados pelo órgão competente, respeitadas as atividades fins daquele espaço esportivo.

Art. 4º - Nas instalações do Museu objeto da presente Lei, deverão ser programados eventos periódicos, com o objetivo de estimular entre seus freqüentadores a compreensão e a postura salutar diante da vitória e da derrota, inerentes às disputas esportivas.

Art. 5º - O Poder Executivo Estadual fica autorizado a implantar o Museu do Futebol, através de convênios e parcerias com a iniciativa privada.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de dezembro de 2005.

Deputada FRANCISCA FAVACHO

Presidente em exercício

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.