Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 94/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE CR$ 8.000.000,00.

LEI Nº 94, DE 26 DE AGOSTO DE 1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE CR$ 8.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n? 0053 , de 28 de dezembro de 1992, para incluir o Fundo de Desenvolvimento Rural, criado através da Lei n? 0039 , de 11 de dezembro de 1992, até o limite de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais), a ser consignado aos órgãos a seguir discriminados:

20.301 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL........CR$ 8.000.000

TOTAL..........................................CR$ 8.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do

Art. 43, da Lei Federal n? 4.320 /64, conforme abaixo discriminado:

39.000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Fonte: 150 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual

e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.......CR$ 5.000.000

Fonte: 150-Outras Receitas Patrimoniais-ORP....CR$ 3.000.000

TOTAL..........................................CR$ 8.000.000

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 26 de agosto de 1993.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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