Lei Ordinária nº 94/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE CR$ 8.000.000,00.
LEI Nº 94, DE 26 DE AGOSTO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE CR$ 8.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n? 0053 , de 28 de dezembro de 1992, para incluir o Fundo de Desenvolvimento Rural, criado através da Lei n? 0039 , de 11 de dezembro de 1992, até o limite de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais), a ser consignado aos órgãos a seguir discriminados:
20.301 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL........CR$ 8.000.000
TOTAL..........................................CR$ 8.000.000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do
Art. 43, da Lei Federal n? 4.320 /64, conforme abaixo discriminado:
39.000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte: 150 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.......CR$ 5.000.000
Fonte: 150-Outras Receitas Patrimoniais-ORP....CR$ 3.000.000
TOTAL..........................................CR$ 8.000.000
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de agosto de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.