Lei Ordinária nº 931/2005
ALTERA A LEI Nº 905, DE 20 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 931, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
ALTERA A LEI Nº 905 , DE 20 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado Jorge Amanajás
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O item 8 do art. 6º da Lei 0905 , de 20 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º -...
...
8. Inspetorias de Controle Externo".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de outubro de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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