Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 931/2005

ALTERA A LEI Nº 905, DE 20 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 931, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005

ALTERA A LEI Nº 905 , DE 20 DE JULHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Deputado Jorge Amanajás

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O item 8 do art. 6º da Lei 0905 , de 20 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º -...

...

8. Inspetorias de Controle Externo".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de outubro de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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