Lei Ordinária nº 929/2005
DENOMINA DE "PROFESSOR ANTÔNIO FIGUEIREDO DA SILVA" A ESCOLA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 929, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005
DENOMINA DE "PROFESSOR ANTÔNIO FIGUEIREDO DA SILVA" A ESCOLA QUE ESPECIFICA.
Autor: Deputado Paulo José
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Escola Estadual Professor Antônio Figueiredo da Silva, o estabelecimento, pertencente à rede escolar do Estado do Amapá, localizado à margem esquerda da rodovia 210, na Vila do Torrão do Matapí, com acesso no quilômetro vinte e um.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de agosto de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.