Lei Ordinária nº 927/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECÇÃO DO AMAPÁ.
LEI Nº 927, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECÇÃO DO AMAPÁ.
Autor: Deputado Paulo José
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - Secção do Amapá, sociedade civil, de caráter técnico-científico, sediada em Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 34.868.398/0001-02, nos termos da Lei nº 27 , de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de agosto de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.