Lei Ordinária nº 926/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS PARTEIRAS TRADICIONAIS DE LARANJAL DO JARÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 926, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS PARTEIRAS TRADICIONAIS DE LARANJAL DO JARÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado Manoel Mandi
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação das Parteiras Tradicionais de Laranjal do Jarí, que possui a finalidade de desenvolver trabalhos sociais, que visam o bem estar comum da sociedade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 18 de agosto de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.