Lei Ordinária nº 923/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ A CEDER IMÓVEL DE SEU PATRIMÔNIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇOENE.
LEI Nº 923, DE 01 DE AGOSTO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ A CEDER IMÓVEL DE SEU PATRIMÔNIO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇOENE.
Autor: Poder Executivo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a ceder o imóvel adiante descrito à Prefeitura Municipal de Calçoene.
Parágrafo único - O objeto da presente cessão de uso compreende um bem imóvel, ou seja, uma edificação em alvenaria, com um pavimento, localizado à Av. João Anastácio dos Santos, s/nº, Municícpio de Calçoene, tombado na Secretaria de Estado da Administração sob o nº 708, com terreno totalizando 7.107 m², onde atualmente funciona o Hotel de Calçoene.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado, exclusivamente, ao desenvolvimento de ações que visem a resgatar as atividades turisticas do Municipio de Calçoene, revertendo-se ao patrimonio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º - O bem, objeto desta cessão de uso, fica gravado com as cláusulas de inalienabilibdade e impenhorabilidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 07 de julho de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.