Lei Ordinária nº 914/2005
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO, NAS RODOVIAS ESTADUAIS, DE PLACAS DE ORIENTAÇÃO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 914, DE 28 DE JULHO DE 2005
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO, NAS RODOVIAS ESTADUAIS, DE PLACAS DE ORIENTAÇÃO QUE ESPECIFICA.
Autora: Deputada Francisca Favacho
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que à Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador, nos termos do
§ 4º do art. 107 da Constituição Estadual , sancionou tacitamente, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Secretaria de Estado dos Transportes - SETRAP/AP - colocará, ao longo das rodovias estaduais, a uma distância de 40 km (quarenta quilômetros) uma da outra, placa de orientação que indiquem a localização do hospital mais próximo, com infra-estrutura adequada, para atendimento de vítimas de acidentes de trânsito.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, em 28 de julho de 2005.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.