Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 914/2005

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO, NAS RODOVIAS ESTADUAIS, DE PLACAS DE ORIENTAÇÃO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 914, DE 28 DE JULHO DE 2005

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO, NAS RODOVIAS ESTADUAIS, DE PLACAS DE ORIENTAÇÃO QUE ESPECIFICA.

Autora: Deputada Francisca Favacho

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que à Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador, nos termos do

§ 4º do art. 107 da Constituição Estadual , sancionou tacitamente, e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A Secretaria de Estado dos Transportes - SETRAP/AP - colocará, ao longo das rodovias estaduais, a uma distância de 40 km (quarenta quilômetros) uma da outra, placa de orientação que indiquem a localização do hospital mais próximo, com infra-estrutura adequada, para atendimento de vítimas de acidentes de trânsito.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, em 28 de julho de 2005.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.