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Lei Ordinária nº 913/2005

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DO AMAPÁ PARA O PERÍODO 2004/2007, ALTERA A LEI Nº 783, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 913, DE 01 DE AGOSTO DE 2005

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DO AMAPÁ PARA O PERÍODO 2004/2007, ALTERA A LEI Nº 783 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual do Estado do Amapá, para o quadriênio 2004/2007, conforme anexos I, II e III, constantes da presente Lei.

Art. 2º - O artigo 4º, da LEI Nº 783 , de 19 de dezembro de 2003, passará a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 4º o Poder Executivo poderá:

I - alterar os indicadores de programas;

II - incluir, excluir ou alterar programas e ações, suas respectivas metas, desde que não representem aumento da despesa.

Parágrafo único - as alterações e inclusões previstas neste artigo serão propostas através de Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo."

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 07 de julho de 2005.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 783/2003 de 19/12/2003