Lei Ordinária nº 907/2005
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ESTADUAL Nº 0892, DE 13/06/2005, A QUAL DISPÕE SOBRE OS CARGOS E FUNÇÕES E A ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL E PLANOS DE CARREIRA DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 907, DE 21 DE JULHO DE 2005
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ESTADUAL Nº 0892 , DE 13/06/2005, A QUAL DISPÕE SOBRE OS CARGOS E FUNÇÕES E A ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL E PLANOS DE CARREIRA DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Judiciário
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que à Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo III, da Lei Estadual nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002, alterado pela Lei Estadual nº 0892 , de 13 de junho de 2005, passa a vigorar a seguinte redação:
"ANEXO III" (NR)
TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO - GDASJ
CDSJ - CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO JUDICIÁRIO _________________________________________________________________
|CÓDIGO| NÍVEL | DENOMINAÇÃO |QUANT.|
|======|========|==========================================|======|
|101.1 |CDSJ - 1|Diretor - Geral |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.1 |CDSJ - 1|Chefe de Gabinete da Presidência |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.2 |CDSJ - 2|Diretor de Departamento |06 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.2 |CDSJ - 2|Assessor Jurídico |25 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.2 |CDSJ - 2|Diretor de Secretaria Judiciária |03 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.2 |CDSJ - 2|Diretor de Secretaria da Corregedoria |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.2 |CDSJ - 2|Presidente de Comissão Permanente de Lici-| |
| | |tação e Cadastro |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|01.2 |CDSJ - 2|Chefe de Gabinete Militar |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|01.2 |CDSJ - 2|Assessor de Planejamento e Organização |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|01.2 |CDSJ - 2|Assessor Técnico de Controle Interno |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|01.2 |CDSJ - 2|Secretário Executivo de Escola Judicial |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|01.3 |CDSJ - 3|Diretor de Central Psicossocial |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|01.3 |CDSJ - 3|Assessor Especial Administrativo |02 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|01.3 |CDSJ - 3|Diretor de Divisão |14 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.3 |CDSJ - 3|Diretor de Subsecretaria da Câmara Única| |
| | |para matéria penal |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.3 |CDSJ - 3|Diretor de Subsecretaria da Câmara Única| |
| | |para matéria Civil |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.3 |CDSJ - 3|Chefe de Gabinete |12 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.3 |CDSJ - 3|Assessor de Comunicação Social |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.3 |CDSJ - 3|Assessor de Contratos e Convênios |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.3 |CDSJ - 3|Subchefe de Gabinete Militar |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.3 |CDSJ -3 |Chefe de Secretaria de Ofício Judicial |50 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.3 |CDSJ - 3|Chefe de Secretaria de Turma Recursal |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.3 |CDSJ - 3|Chefe de Contadoria |03 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.3 |CDSJ - 3|Chefe de Cartório de Distribuição |03 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.3 |CDSJ - 3|Chefe de Secretaria das Comissões Perma-| |
| | |nentes |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.3 |CDSJ - 3|Distribuidor e Coordenador de Mandados |02 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.4 |CDSJ -4 |Assessor de Gabinete |17 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.4 |CDSJ - 4|Assessor em Tecnologia da Informação |05 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.4 |CDSJ - 4|Coordenador de Comissariado de Menor |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.4 |CDSJ - 4|Subchefe de Secretaria |03 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.4 |CDSJ - 4|Auxiliar de Divulgação e Mídia |01 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.4 |CDSJ - 4|Assessor Especial Executivo |05 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|101.4 |CDSJ - 4|Agente Especial de Segurança |12 |
|______|________|__________________________________________|______| GRUPO DE FUNÇÃO ESPECIAL DE CONFIANÇA JUDICIÁRIA - GFECJ _________________________________________________________________
|CÓDIGO| NÍVEL | DENOMINAÇÃO |QUANT.|
|======|========|==========================================|======|
|200.1 |FC - 1 |Assessor de Juiz |26 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|200.2 |FC - 2 |Chefe de
Seção |34 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|200.2 |FC - 2 |Assistente Administrativo |20 |
|------|--------|------------------------------------------|------|
|200.3 |FC - 3 |Assistente Judiciário |72 |
|______|________|__________________________________________|______|
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2005.
Macapá-AP, 29 de junho de 2005.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 726/2002 de 06/12/2002
Lei Ordinária nº 892/2005 de 12/05/2005