Lei Ordinária nº 906/2005
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 400, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 906, DE 18 DE JULHO DE 2005
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 400 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado Jorge Amanajás
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do
§ 8º do art. 107 da Constituição Estadual e alínea "J" do Inciso II do art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso XI, do
Art. 99 da LEI Nº 400 , de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá, com a alteração estabelecida pela Lei n 0775 , de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 99 - ...
XI - de veículo tipo motocicleta utilizado no serviço de transporte de passageiros na condição de aluguel ("Moto - Táxi"), com potência entre 125 e 250 cilindradas, devidamente licenciadas pelo Poder Executivo Municipal. (AC)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 18 de julho de 2005.
JORGE AMANAJÁS
Presidente
Art. 1º
Art. 99
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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