Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 904/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE ADESÃO AO PREFIS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 768, DE 21 DE JULHO DE 2003.

LEI Nº 904, DE 16 DE JUNHO DE 2005.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE ADESÃO AO PREFIS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 768 , DE 21 DE JULHO DE 2003.

Autor: Deputado Lucas Barreto

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, uma única vez, novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Estadual - PREFIS, previsto no

§ 1º do artigo 2º, da Lei nº 768 de 21 de julho de 2003.

Parágrafo único - O novo prazo não poderá ultrapassar a sessenta dias, contados da data da publicação do decreto que fixar o prazo de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de junho de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 768/2003 de 21/07/2003