Lei Ordinária nº 9/1992
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
LEI Nº 9, DE 05 DE MAIO DE 1992
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo, no âmbito da administração direta, poderá efetuar Contratações de Pessoal por tempo determinado, mediante Contratação de Locação de serviços.
Parágrafo único - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a:
I - Combater surtos epidêmicos;
II - atender situações de calamidades pública;
III - contratação de profissionais da área de saúde, educação e cultura;
IV - permitir a execução de serviços na área de processamento de dados.
Art. 2º - As contratações de que trata o artigo anterior terão dotações específicas e obedecerão os seguintes prazos;
I - nas hipóteses do incisos I e II, seis meses;
II - na hipótese II e IV até vinte e quatro meses;
Parágrafo único - Os prazos de que trata este artigo são improrrogáveis.
Art. 3º - O recrutamento será feito mediante processo simplificado sujeito a ampla divulgação em jornal de grande circulação, exceto na hipótese do inciso II, do artigo 1º.
Art. 4º - É vedado o desvio de função de pessoa contratada no forma desta Lei, bem como sua contratação, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 5º - Nas contratações por tempo determinado, serão observados o Plano de Cargos e Tabela de Salários do Poder Executivo, exceto na hipótese do inciso IV do
Art. 1º, quando serão observados os valores do mercado de trabalho.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 05 de maio de 1992.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 192/1994 de 23/12/1994
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.