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Lei Ordinária nº 9/1992

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

LEI Nº 9, DE 05 DE MAIO DE 1992

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo, no âmbito da administração direta, poderá efetuar Contratações de Pessoal por tempo determinado, mediante Contratação de Locação de serviços.

Parágrafo único - Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a:

I - Combater surtos epidêmicos;

II - atender situações de calamidades pública;

III - contratação de profissionais da área de saúde, educação e cultura;

IV - permitir a execução de serviços na área de processamento de dados.

Art. 2º - As contratações de que trata o artigo anterior terão dotações específicas e obedecerão os seguintes prazos;

I - nas hipóteses do incisos I e II, seis meses;

II - na hipótese II e IV até vinte e quatro meses;

Parágrafo único - Os prazos de que trata este artigo são improrrogáveis.

Art. 3º - O recrutamento será feito mediante processo simplificado sujeito a ampla divulgação em jornal de grande circulação, exceto na hipótese do inciso II, do artigo 1º.

Art. 4º - É vedado o desvio de função de pessoa contratada no forma desta Lei, bem como sua contratação, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 5º - Nas contratações por tempo determinado, serão observados o Plano de Cargos e Tabela de Salários do Poder Executivo, exceto na hipótese do inciso IV do

Art. 1º, quando serão observados os valores do mercado de trabalho.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 05 de maio de 1992.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 192/1994 de 23/12/1994

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.