Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 899/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO YLE OJU D’OXOSSI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 899, DE 19 DE MAIO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO YLE OJU D’OXOSSI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Deputado Edinho Duarte

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, com fundamento no disposto na LEI Nº 27 /73, a Associação YLE OJU D’ OXOSSI, com sede na Travessa 04, nº 25, Conjunto da EMBRAPA, com foro jurídico na Comarca de Macapá-AP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 05.123.458/0001-51.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Macapá-AP, 19 de maio de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 27/1973 de //