Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 897/2005

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR MILITAR E CIVIL, NO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 897, DE 12 DE MAIO DE 2005

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR MILITAR E CIVIL, NO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Poder Judiciário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Tribunal de Justiça poderá conceder Gratificação de Disposição de Servidor Militar, e Servidor Civil de Níveis de Escolaridades Superior, Médio e Fundamental, constante da Tabela Grupo de Gratificação de Disposição - TGGD, com as denominações, quantitativos máximos e valores, descritos nos Anexos I e II, que integram esta Lei, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único - A gratificação de disposição só será concedida quando a cessão do servidor não for para exercer cargo em comissão.

Art. 2º - As despesas da presente Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 12 de maio de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO I TABELA DE GRUPO DE GRATIFICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO - TGGD ________________________________________________________________

|CÓDIGO| NÍVEL | DENOMINAÇÃO |QUANTIDADE|

|======|=======|======================================|==========|

|300.1 |GAD - 1|Gratificação de Disposição de Servidor| |

| | |Militar |135 |

|------|-------|--------------------------------------|----------|

|300.2 |GAD - 2|Gratificação de Disposição de Servidor| |

| | |Civil - Nível Superior |20 |

|------|-------|--------------------------------------|----------|

|300.3 |GAD - 3|Gratificação de Disposição de Servidor| |

| | |Civil - Nível Médio |82 |

|------|-------|--------------------------------------|----------|

|300.4 |GAD - 4|Gratificação de Disposição de Servidor| |

| | |Civil - Nível Fundamental |44 |

|______|_______|______________________________________|__________|

ANEXO II

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO

NÍVEL......GRATIFICAÇÃO

GAD - 1..........476,59

GAD - 2..........583,00

GAD - 3..........466,40

GAD - 4..........349,80

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

TABELA DE GRUPO DE GRATIFICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO - TGGD ________________________________________________________________

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2592/2021 de 09/09/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.