Lei Ordinária nº 897/2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR MILITAR E CIVIL, NO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 897, DE 12 DE MAIO DE 2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR MILITAR E CIVIL, NO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Judiciário
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Tribunal de Justiça poderá conceder Gratificação de Disposição de Servidor Militar, e Servidor Civil de Níveis de Escolaridades Superior, Médio e Fundamental, constante da Tabela Grupo de Gratificação de Disposição - TGGD, com as denominações, quantitativos máximos e valores, descritos nos Anexos I e II, que integram esta Lei, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único - A gratificação de disposição só será concedida quando a cessão do servidor não for para exercer cargo em comissão.
Art. 2º - As despesas da presente Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 12 de maio de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO I TABELA DE GRUPO DE GRATIFICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO - TGGD ________________________________________________________________
|CÓDIGO| NÍVEL | DENOMINAÇÃO |QUANTIDADE|
|======|=======|======================================|==========|
|300.1 |GAD - 1|Gratificação de Disposição de Servidor| |
| | |Militar |135 |
|------|-------|--------------------------------------|----------|
|300.2 |GAD - 2|Gratificação de Disposição de Servidor| |
| | |Civil - Nível Superior |20 |
|------|-------|--------------------------------------|----------|
|300.3 |GAD - 3|Gratificação de Disposição de Servidor| |
| | |Civil - Nível Médio |82 |
|------|-------|--------------------------------------|----------|
|300.4 |GAD - 4|Gratificação de Disposição de Servidor| |
| | |Civil - Nível Fundamental |44 |
|______|_______|______________________________________|__________|
ANEXO II
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO
NÍVEL......GRATIFICAÇÃO
GAD - 1..........476,59
GAD - 2..........583,00
GAD - 3..........466,40
GAD - 4..........349,80
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
TABELA DE GRUPO DE GRATIFICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO - TGGD ________________________________________________________________
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2592/2021 de 09/09/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.