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Lei Ordinária nº 891/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O GRUPO ESCOTEIRO VEIGA CABRAL.

LEI Nº 891, DE 31 DE MAIO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O GRUPO ESCOTEIRO VEIGA CABRAL.

Autor: Deputado Paulo José

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Publica no âmbito do Estado do Amapá, o Grupo Escoteiro Veiga Cabral, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, sediada em Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 04.303.585/0001-70, nos termos da Lei nº 27 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 19 de maio de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.