Lei Ordinária nº 889/2005
ACRESCE CARGOS/FUNÇÕES AO ANEXO X, DA LEI Nº 338, DE 16 DE ABRIL DE 1997, ALTERADO PELO ART. 2º, DA LEI Nº 437, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 889, DE 19 DE MAIO DE 2005
ACRESCE CARGOS/FUNÇÕES AO
ANEXO X, DA LEI Nº 338 , DE 16 DE ABRIL DE 1997, ALTERADO PELO ART. 2º, DA LEI Nº 437 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos ao Anexo X da LEI Nº 338 , de 16 de abril de 1997, alterado pelo art. 2º, da LEI Nº 437 , de 23 de dezembro de 1998, os seguintes Cargos e Funções de Direção Superior e de Direção Intermediária:
_______________________________________
| CARGO/FUNÇÃO |CÓDIGO |QUANT|
|=========================|=======|=====|
|Escolas Tipologia III | | |
|-------------------------|-------|-----|
|Diretor |CDI - 2|01 |
|-------------------------|-------|-----|
|Escolas Tipologia V | | |
|-------------------------|-------|-----|
|Diretor |CDS - 2|01 |
|-------------------------|-------|-----|
|Secretário Escolar |CDI - 2|01 |
|-------------------------|-------|-----|
|Secretário Administrativo|CDI - 2|01 |
|-------------------------|-------|-----|
|Escolas Tipologia VI | | |
|-------------------------|-------|-----|
|Diretor |CDS - 2|02 |
|-------------------------|-------|-----|
|Secretário Escolar |CDI - 3|02 |
|-------------------------|-------|-----|
|Secretário Administrativo|CDI - 3|02 |
|_________________________|_______|_____|
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 28 de março de 2005.
Macapá-AP, 19 de maio de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 338/1997 de //