Lei Ordinária nº 885/2005
CONSIDERA DE ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A UNIÃO DOS NEGROS DO AMAPÁ.
LEI Nº 885, DE 20 DE ABRIL DE 2005.
CONSIDERA DE ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A UNIÃO DOS NEGROS DO AMAPÁ.
Autor: Deputado Paulo José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da LEI Nº 27 de 31 de agosto de 1992, a União dos Negros do Amapá, entidade civil de fins assistências e não lucrativos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de março de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.