Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 885/2005

CONSIDERA DE ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A UNIÃO DOS NEGROS DO AMAPÁ.

LEI Nº 885, DE 20 DE ABRIL DE 2005.

CONSIDERA DE ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A UNIÃO DOS NEGROS DO AMAPÁ.

Autor: Deputado Paulo José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da LEI Nº 27 de 31 de agosto de 1992, a União dos Negros do Amapá, entidade civil de fins assistências e não lucrativos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de março de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.