Lei Ordinária nº 882/2005
INSERE NO CALENDÁRIO CULTURAL DA FUNDECAP -GEA AS FESTIVIDADES DE SÃO JOSÉ NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 882, DE 2 DE MARÇO DE 2005.
INSERE NO CALENDÁRIO CULTURAL DA FUNDECAP -GEA AS FESTIVIDADES DE SÃO JOSÉ NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado Edinho Duarte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido no calendário cultural da Fundecap - GEA, as festividades de São José, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º - As festividades de São José, terão inicio em 10 de março e término em 20 de março.
Art. 3º - O Governo do Estado do Amapá disponibilizará por ocasião da elaboração do orçamento anual, recursos necessários à implementação do evento, mediante convênio com a Diocese de Macapá para a cobertura de despesas, objetivando a fomentação dessa manifestação cultural e religiosa.
Parágrafo único - Compete ao Órgão Estadual do Meio Ambiente a execução das medidas acima descriminadas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Macapá-AP, 2 de março de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.