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Lei Ordinária nº 880/2005

INSERE NO CALENDÁRIO CULTURAL DA FUNDECAP-GEA AS FESTIVIDADES DO CÍRIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 880, DE 14 DE MARÇO DE 2005.

INSERE NO CALENDÁRIO CULTURAL DA FUNDECAP-GEA AS FESTIVIDADES DO CÍRIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Deputado Edinho Duarte

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do

Art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica inserido no calendário cultural da FUNDECAP-GEA, as festividades do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º - As festividades do Círio de Nossa Senhora de Nazaré terão inicio em 23 de setembro e término em 20 de outubro.

Art. 3º - O Governo do Estado do Amapá disponibilizará por ocasião da elaboração do orçamento anual, recursos necessários à implementação do evento, mediante convênio com a Diocese de Macapá para a cobertura de despesas, objetivando a fomentação dessa manifestação cultural e religiosa.

Parágrafo único - Compete ao Órgão Estadual do Meio Ambiente a execução das medidas acima descriminadas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Macapá-AP, 16 de fevereiro de 2005.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.