Lei Ordinária nº 879/2005
DISPÕE SOBRE O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
LEI Nº 879, DE 09 DE MARÇO DE 2005.
DISPÕE SOBRE O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
Autor: Deputado Eider Pena
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 16 de fevereiro de 2005.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.