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Lei Ordinária nº 879/2005

DISPÕE SOBRE O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

LEI Nº 879, DE 09 DE MARÇO DE 2005.

DISPÕE SOBRE O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

Autor: Deputado Eider Pena

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Instituído o dia 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 16 de fevereiro de 2005.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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