Lei Ordinária nº 878/2005
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI ESTADUAL Nº 0251, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 878, DE 09 DE MARÇO DE 2005.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI ESTADUAL Nº 0251 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Judiciário
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 10, caput, da Lei nº 251 , de 22 de dezembro de 1995, modificada pelas Leis nº 265 , de 21 de março de 1996 e nº 467 , de 14 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10 - As Turmas Recursais serão compostas por três Juizes de Direito de Entrância Final, sem prejuízo de suas funções regulares, reunidos na sede do Juizado da Capital.
§ 1º - ...
§ 2º - ..."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de fevereiro de 2004.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 251/1995 de 22/12/1995