Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 878/2005

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI ESTADUAL Nº 0251, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 878, DE 09 DE MARÇO DE 2005.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI ESTADUAL Nº 0251 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Poder Judiciário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 10, caput, da Lei nº 251 , de 22 de dezembro de 1995, modificada pelas Leis nº 265 , de 21 de março de 1996 e nº 467 , de 14 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10 - As Turmas Recursais serão compostas por três Juizes de Direito de Entrância Final, sem prejuízo de suas funções regulares, reunidos na sede do Juizado da Capital.

§ 1º - ...

§ 2º - ..."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de fevereiro de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 251/1995 de 22/12/1995