Estadual · Amapá

Lei Ordinária nº 877/2005

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

LEI Nº 877, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Seção I Das Disposições Comuns

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e

III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Seção II Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Art. 2º - A Receita Total é estimada em valores iguais a R$ 1.316.732.372,00 (Hum Bilhão, Trezentos e Dezesseis Milhões, Setecentos e Trinta e Dois Mil, Trezentos e Setenta e Dois Reais).

Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste Artigo os recursos próprios das Autarquias e Fundações, classificados como Recursos de Outras Fontes.

Art. 3º - A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

R$ 1,00

RECURSOS DE TODAS AS FONTES ______________________________________________________________________________________

| |RECURSOS DO| RECURSOS DE | TOTAL |

| |TESOURO |OUTRAS FONTES| |

|============================================|=============|=============|=============|

|1 - RECEITAS CORRENTES |1.283.318.316| 108.545.914|1.391.864.230|

|--------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Receita Tributária | 230.026.963| 731.549| 230.758.512|

|--------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Receita de Contribuições | | 25.331.745| 25.331.745|

|--------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Receita Patrimonial | 7.568.725| 26.680.004| 34.248.729|

|--------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Receita Agropecuária | | 54.717| 54.717|

|--------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Receita Industrial | | 101.126| 101.126|

|--------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Receita de Serviços | 323.715| 1.364.628| 1.688.343|

|--------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Transferências Correntes |1.042.563.605| 28.524.462|1.071.088.067|

|--------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Outras Receitas Correntes | 2.835.308| 25.757.683| 28.592.991|

|--------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|

|2 - RECEITAS DE CAPITAL | 196.251| 79.324.344| 79.520.595|

|--------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Operações de Crédito | | 34.288.616| 34.288.616|

|--------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Alienação de Bens | 196.251| | 196.251|

|--------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Transferências de Capital | | 45.035.728| 45.035.728|

|--------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|

|3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | -154.652.453| | -154.652.453|

|--------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Dedução p/ FUNDEF da Receita Tributária | -21.989.059| | -21.989.059|

|--------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|

|Dedução p/ FUND. da Rec. de Trans. Correntes| -132.663.394| | -132.663.394|

|--------------------------------------------|-------------|-------------|-------------|

|RECEITA TOTAL |1.128.862.114| 187.870.258|1.316.732.372|

|____________________________________________|_____________|_____________|_____________|

Art. 4º - A Despesa Total é fixada em R$ 1.316.732.372,00 (Hum Bilhão, Trezentos e Dezesseis Milhões, Setecentos e Trinta e Dois Mil, Trezentos e Setenta e Dois Reais).

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 1.049.012.686,00 (Hum Bilhão, Quarenta e Nove Milhões, Doze Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais).

I I - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 267.719.686,00 (Duzentos e Sessenta e Sete Milhões, Setecentos e Dezenove Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais).

Art. 5º - A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

R$ 1,00 ___________________________________________________________________________________

|I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | | |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|1 - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO | |1.128.862.114|

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Despesas Correntes | 977.785.450| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Despesas de Capital | 139.927.369| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Reserva de Contingência | 11.149.295| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|2 - RECURSOS DE OUTRAS FONTES | | 187.870.258|

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Despesas Correntes | 65.265.675| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Despesas de Capital | 122.604.583| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|DESPESA TOTAL | |1.316.732.372|

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|II - DESPESA POR ÓRGÃO | | |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|1 - ORÇAMENTO FISCAL | |1.049.012.686|

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|1.1 - Poder Legislativo | 95.426.977| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Assembléia Legislativa | 67.336.408| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Tribunal de Contas | 28.090.569| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|1.2 - Poder Judiciário | 72.310.230| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Tribunal de Justiça | 72.310.230| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|1.3 - Ministério Público | 39.456.573| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Procuradoria Geral de Justiça | 39.456.573| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|1.4 - Poder Executivo | 841.818.906| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria Especial de Governadoria, Coord. Política e| | |

|Institucional | 11.323.372| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Gabinete do Governador | 2.200.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Procuradoria Geral do Estado | 900.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria Extraordinária de Governo em Brasília | 550.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria de Estado da Comunicação | 6.200.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Rádio Difusora de Macapá | 723.372| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Gabinete do Vice - Governador | 750.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão | 346.930.427| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria de Estado da Administração | 209.777.358| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - "Super| | |

|Fácil" | 1.000.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Escola de Administração Pública do Amapá | 1.805.240| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria da Receita Estadual | 1.811.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Te-| | |

|souro | 109.828.740| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado | 2.532.184| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Agência de Desenvolvimento do Amapá | 18.225.905| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Auditoria Geral do Estado | 470.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Ouvidoria Geral do Estado | 390.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Administração Regional de Governo | 390.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Centro de Apoio à Coordenação Setorial | 700.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria Especial de Desenvolvimento da Infra-Estru-| | |

|tura | 110.136.228| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria de Estado da Infra-Estrutura | 55.862.653| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Departamento Estadual de Trânsito | 2.100.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Agência Reg. de Serviços Pub. Delegados do Estado do| | |

|Amapá | 200.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria de Estado do Transporte | 51.973.575| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico | 42.634.376| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração| 761.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Junta Comercial do Amapá | 413.485| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá | 798.663| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo de Desen. Industrial e Mineral do Estado do| | |

|Amapá | 4.232.644| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Sec. de Estado da Ag., Pesca, Floresta e do Abasteci-| | |

|mento | 7.600.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá| 3.479.110| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Instituto de Terras do Estado do Amapá | 994.868| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Agência de Pesca do Amapá | 939.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Agência de Def. e Inspeção Agropecuária do Estado do| | |

|Amapá | 650.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá | 4.232.644| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo | 8.428.259| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo de Desenvolvimento do Artesanato do Amapá | 1.058.161| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia | 1.100.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Instituto de Pes. Científica e Tecnológica do Estado| | |

|do Amapá | 3.387.477| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo de Amparo a Pesquisa Científica e Tecnológica | 450.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria de Estado do Meio Ambiente | 1.550.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente | 259.570| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria de Estado do Turismo | 2.299.495| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria Especial de Desenvolvimento Social | 295.332.589| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria de Estado da Educação | 133.290.306| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundação Estadual de Cultura do Amapá | 3.142.003| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Magistério | 156.539.800| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria de Estado do Desporto e Lazer | 1.100.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo Estadual de Desen. Desportivo do Estado do| | |

|Amapá | 260.480| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Defensoria Pública do Estado | 1.000.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Defesa| | |

|Social | 24.312.619| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública | 4.841.693| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá | 603.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Instituto de Administração Penitenciária do Estado do| | |

|Amapá | 6.150.126| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo de Reequipamento Policial | 103.978| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Polícia Militar | 4.100.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Polícia Civil do Estado do Amapá | 3.200.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Corpo de Bombeiros Militar | 3.393.567| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros| 120.255| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Polícia Técnico-Científica | 1.800.000| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Reserva de Contingência | 11.149.295| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | | 267.719.686|

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|2.1 - Poder Executivo | 266.719.686| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão | 77.293.896| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria de Estado da Administração | | |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Amapá Previdência | 77.293.896| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria Especial de Desenvolvimento Social | 190.425.790| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria de Estado de Saúde | | |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá | 164.215| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá | 395.500| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo Estadual de Saúde | 156.795.964| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social | 22.768.625| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundação da Criança e do Adolescente | 2.325.791| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo de Assistência Social | 7.839.865| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|- Fundo da Criança e do Adolescente | 135.830| |

|-------------------------------------------------------|-------------|-------------|

|DESPESA TOTAL | |1.316.732.372|

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§ 1º - Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias a conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição corrente.

§ 2º - Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentárias a conta do Tesouro do Estado destinadas à transferências para as Fundações e Autarquias.

Seção III Do Orçamento de Investimento Das Empresas

Art. 6º - A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 125.558.979,00 (Cento e Vinte e Cinco Milhões, Quinhentos e Cinqüenta e Oito Mil, Novecentos e Setenta e Nove Reais), e a Receita em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento:

..........................................R$ 1,00

I - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO......13.050.000

II - RECURSOS PRÓPRIOS................112.508.979

TOTAL.................................125.558.979

Seção IV Dos Preços

Art. 7º - As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão expressas a preços de maio de 2004.

Seção V Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do total da despesa fixada nesta Lei, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Parágrafo único - A autorização de que trata o "caput" deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:

1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores;

2 - destinados a suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios;

3 - à Conta de recursos provenientes de Transferências de Convênios negociados com Órgãos Federais e Internacionais;

4 - destinados à suprir dotações com encargos e amortização das dívidas internas e externas;

5 - suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto no item II, III do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Seção VI Das Operações de Crédito

Art. 9º - É o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.

Seção VII Disposições Finais

Art. 10 - Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos do Governador do Estado e dos respectivos Presidentes.

§ 1º - Quando se tratar de alteração da dotação orçamentária, os poderes deverão encaminhar a solicitação de Crédito ao Governo do Estado para as providências cabíveis, de acordo com os artigos 119, inciso XIII, art. 176 da Constituição Estadual e art. 42 da Lei nº 4320 de 17/03/64.

§ 2º - Os Quadro de Detalhamento da Despesa, deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados ao Órgão competente do Poder Executivo para consolidação do Orçamento.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2005.

Macapá-AP, 29 de dezembro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Seção I

Das Disposições Comuns

Art. 1º

Seção II

Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Seção III

Do Orçamento de Investimento Das Empresas

Art. 6º

Seção IV

Dos Preços

Art. 7º

Seção V

Da Autorização Para Abertura de Créditos Suplementares

Art. 8º

Seção VI

Das Operações de Crédito

Art. 9º

Seção VII

Disposições Finais

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.