Lei Ordinária nº 876/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE/SANTANA.
LEI Nº 876, DE 12 DE JANEIRO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE/SANTANA.
Autor: Deputado Jaci Amanajás
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/Santana, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na rua A-1, nº 490, Bairro Hospitalidade, Santana, CNPJ nº 03.306.456/0001-72, nos termos estabelecidos na Lei nº 27 de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de dezembro de 2004.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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