Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 866/2004

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 765, DE 08 DE JULHO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ A CONTRATAR PESSOAL NA FORMA DA LEI Nº 192, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 255, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 E DA LEI Nº 272, DE 13 DE MAIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 866, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 765 , DE 08 DE JULHO DE 2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ A CONTRATAR PESSOAL NA FORMA DA LEI Nº 192 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994, COM Redação dada pelA LEI Nº 255 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 E DA LEI Nº 272 , DE 13 DE MAIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor: Deputado Dalto Martins

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do

Art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 765 , de 08 de julho de 2003, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal na forma da Lei nº 192 , de 23 de dezembro de 1994, com Redação dada pela Lei nº 255 , de 22 de dezembro de 1995 e da Lei nº 272 , de 13 de maio de 1996, com as seguintes redações.

"Art. 1º...omissis...

§ 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos contratos previstos no caput deste artigo, para admissão de pessoas portadoras de deficiência física.

§ 2º - O Governo do Estado também reservará, pelo menos, 01 (uma), de cada 100 (cem) vagas criadas, para contratação de Índios residentes nas regiões urbanas ou periurbanas do território amapaense."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de dezembro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 765/2003 de 08/07/2003