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Lei Ordinária nº 865/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O ROTARY CLUBE DE SANTANA.

LEI Nº 865, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O ROTARY CLUBE DE SANTANA.

Autor: Deputado Manoel Mandi

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Rotary Clube de Santana, associação sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, com personalidade jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.043.122/0001-89, constituída e fundada em 18 de dezembro de 1986, situada na Rodovia Duque de Caxias nº 800, Bairro Paraíso, CEP nº 68.925-000, município de Santana, Estado do Amapá, nos termos da LEI Nº 27 , de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de dezembro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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