Lei Ordinária nº 865/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O ROTARY CLUBE DE SANTANA.
LEI Nº 865, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O ROTARY CLUBE DE SANTANA.
Autor: Deputado Manoel Mandi
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Rotary Clube de Santana, associação sem fins lucrativos e de caráter filantrópico, com personalidade jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.043.122/0001-89, constituída e fundada em 18 de dezembro de 1986, situada na Rodovia Duque de Caxias nº 800, Bairro Paraíso, CEP nº 68.925-000, município de Santana, Estado do Amapá, nos termos da LEI Nº 27 , de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de dezembro de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.