Lei Ordinária nº 862/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DOS ESTADOS DO AMAPÁ E PARÁ.
LEI Nº 862, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DOS ESTADOS DO AMAPÁ E PARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas dos Estados do Amapá e Pará, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 2832, CNPJ nº 005.966.320/0001-14, nos termos estabelecidos na LEI Nº 27 , de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de novembro de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.