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Lei Ordinária nº 862/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DOS ESTADOS DO AMAPÁ E PARÁ.

LEI Nº 862, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS DOS ESTADOS DO AMAPÁ E PARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas dos Estados do Amapá e Pará, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 2832, CNPJ nº 005.966.320/0001-14, nos termos estabelecidos na LEI Nº 27 , de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de novembro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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