Lei Ordinária nº 861/2004
TORNA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA AO CONTRIBUINTE ADIMPLENTE PELAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS AO FINAL DE CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO.
LEI Nº 861, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004.
TORNA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA AO CONTRIBUINTE ADIMPLENTE PELAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS AO FINAL DE CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador, nos termos do
§ 4º do art. 107 da Constituição Estadual , sancionou tacitamente, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade das empresas concessionárias dos serviços públicos, como a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA e a Companhia de Água e Esgoto S/A - CAESA, expedirem Certidão Negativa de Débito, ao final do exercício financeiro, a todo consumidor adimplente com suas obrigações.
§ 1º - A Certidão Negativa de Débito de que trata esta Lei será expedida ao final do exercício financeiro anual e será entregue ao consumidor adimplente, juntamente com a fatura do mês de janeiro do exercício financeiro subseqüente.
§ 2º - Fica assegurado o direito ao consumidor adimplente de requerer Certidão Negativa de Débito, a qualquer tempo, independentemente do prazo previsto, nos casos de não recebimento ou emissão de segunda via.
Art. 2º - A Certidão Negativa de Débito substituirá a obrigatoriedade da apresentação das faturas mensais quitadas, nos casos de dúvida ou cobrança de débitos lançados em desfavor do consumidor adimplente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 09 de novembro de 2004.
Deputada FRANCISCA FAVACHO
Presidente em exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.