Lei Ordinária nº 858/2004
DENOMINA "QUARTEL VEIGA CABRAL" O ATUAL PRÉDIO DO COMANDO DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ.
LEI Nº 858, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.
DENOMINA "QUARTEL VEIGA CABRAL" O ATUAL PRÉDIO DO COMANDO DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Quartel do Comando da Policia Militar do Estado do Amapá, localizado na rua Jovino Dinoá, Bairro do Beirol, passa a denominar-se "Quartel Veiga Cabral".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de outubro de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.