Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 856/2004

ALTERA A REDAÇÃO, ACRESCENTANDO DISPOSITIVOS AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 705, DE 05 DE JULHO DE 2002.

LEI Nº 856, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.

ALTERA A REDAÇÃO, ACRESCENTANDO DISPOSITIVOS AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 705 , DE 05 DE JULHO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 5º da LEI Nº 705 , de 05 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender às despesas provenientes da implantação da Companhia de Gás do Amapá - GASAP,

§ 1º Após a constituição da GASAP, fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento, até o início da operacionalização da Companhia, da remuneração do cargo de Diretor-Presidente, de quem lhe cabe a indicação na composição da Diretoria Executiva.

§ 2º O valor da remuneração mensal será equivalente ao CDS-5, fixado em R$ 6.910,30 (seis mil, novecentos e dez reais e trinta centavos), sendo que R$ 3.455,15 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e quinze centavos) corresponde à representação.

§ 3º No caso de servidor com vínculo, a remuneração mensal é fixada em R$ 5.355,48 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), sendo que R$ 3.455,15 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e quinze centavos) corresponde ao vencimento, e R$ 1.900,33 (um mil, novecentos reais e trinta centavos) à representação".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 28 de setembro de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 705/2002 de 05/07/2002