Lei Ordinária nº 853/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE R$ 10.000.000.00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 853, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE R$ 10.000.000.00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, LEI Nº 796 , de 08 de janeiro de 2004, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser consignado aos órgãos a seguir discriminados:
.........................................................(R$ 1,00)
14.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA..............2.600.000,00
32.102 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE...........7.400.000,00
TOTAL................................................10.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, na forma do Inciso II,
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320 /64, conforme abaixo discriminado:
..........................................................(R$ 1,00)
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE: 021
Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico
- CIDE...............................................10.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Macapá-AP, 10 de setembro de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.