Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 853/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE R$ 10.000.000.00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 853, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE R$ 10.000.000.00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, LEI Nº 796 , de 08 de janeiro de 2004, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser consignado aos órgãos a seguir discriminados:

.........................................................(R$ 1,00)

14.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA..............2.600.000,00

32.102 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE...........7.400.000,00

TOTAL................................................10.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, na forma do Inciso II,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320 /64, conforme abaixo discriminado:

..........................................................(R$ 1,00)

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

FONTE: 021

Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico

- CIDE...............................................10.000.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Macapá-AP, 10 de setembro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.