Lei Ordinária nº 850/2004
ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA PARA OFICIAL DE POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 850, 02 DE SETEMBRO DE 2004.
ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA PARA OFICIAL DE POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto e eu, nos termos do art. 107,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de Escrivão de Polícia Civil para Oficial de Polícia Civil.
Art. 2º - A mudança da nomenclatura de que trata o artigo 1º não influirá nas atribuições do cargo nem acarretará qualquer ônus para o Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 02 de Setembro de 2004.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.