Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 850/2004

ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA PARA OFICIAL DE POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 850, 02 DE SETEMBRO DE 2004.

ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA PARA OFICIAL DE POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto e eu, nos termos do art. 107,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura do cargo de Escrivão de Polícia Civil para Oficial de Polícia Civil.

Art. 2º - A mudança da nomenclatura de que trata o artigo 1º não influirá nas atribuições do cargo nem acarretará qualquer ônus para o Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 02 de Setembro de 2004.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.