Lei Ordinária nº 849/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MELHOR IDADE - ABCMI/AP.
LEI Nº 849, DE 30 DE AGOSTO DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MELHOR IDADE - ABCMI/AP.
Autor: Lucas Barreto
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MELHOR IDADE - ABCMI/AP, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, sediada em Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 02.989.711/0001-66, nos termos da Lei nº 27 de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de agosto de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.