Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 849/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MELHOR IDADE - ABCMI/AP.

LEI Nº 849, DE 30 DE AGOSTO DE 2004.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MELHOR IDADE - ABCMI/AP.

Autor: Lucas Barreto

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MELHOR IDADE - ABCMI/AP, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, sediada em Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 02.989.711/0001-66, nos termos da Lei nº 27 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de agosto de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.