Lei Ordinária nº 848/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, O CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAILIQUE.
LEI Nº 848, DE 16 DE AGOSTO DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, O CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAILIQUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da LEI Nº 27 , de 31 de agosto de 1992, o Conselho Comunitário do Bailique, entidade civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com jurisdição em todo o arquipélago do Bailique, sede em Vila Progresso, Ilha do Marinheiro, e inscrita no CNPJ sob o nº 01.588.878/0001-52.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 16 de agosto de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.