Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 848/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, O CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAILIQUE.

LEI Nº 848, DE 16 DE AGOSTO DE 2004.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, O CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAILIQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da LEI Nº 27 , de 31 de agosto de 1992, o Conselho Comunitário do Bailique, entidade civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com jurisdição em todo o arquipélago do Bailique, sede em Vila Progresso, Ilha do Marinheiro, e inscrita no CNPJ sob o nº 01.588.878/0001-52.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 16 de agosto de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.