Lei Ordinária nº 844/2004
OBRIGA A TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL A AFIXAREM NOS VEÍCULOS LOCADOS A DENOMINAÇÃO DO RESPECTIVO ÓRGÃO E OS DIZERES "A SERVIÇO DO GEA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 844, DE 05 DE JULHO DE 2004.
OBRIGA A TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL A AFIXAREM NOS VEÍCULOS LOCADOS A DENOMINAÇÃO DO RESPECTIVO ÓRGÃO E OS DIZERES "A SERVIÇO DO GEA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigado, todos os órgãos da Administração Pública Estadual, a afixarem adesivos nos veículos locados, com a denominação de seu respectivo órgão e os dizeres "A SERVIÇO DO GEA".
Parágrafo único - Os Órgãos da Administração Pública Estadual deverão fazer constar em seus contratos de locação a utilização obrigatória dos adesivos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de julho de 2004.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.