Lei Ordinária nº 84/1993
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI 0059, DE 08 DE MARÇO DE 1993.
LEI Nº 84, DE 14 DE JULHO DE 1993
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
§ 1º DO ARTIGO 3º DA LEI 0059 , DE 08 DE MARÇO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
§ 1º do
Art. 3º da Lei 0059 de 08 de março de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Ficam estabelecidos os percentuais de 10% e 5% para imóveis classificados no tipos "A "e "B ", respectivamente, salvo se o cessionário, em razão de seu cargo, receber ajuda moradia, sendo que neste caso o pagamento corresponderá no mesmo percentual ou montante."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 14 de junho de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 59/1993 de 08/03/1993