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Lei Ordinária nº 838/2004

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A INSTITUIR, NAS CORPORAÇÕES MILITARES ESTADUAIS, O CAPELANATO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 838, DE 18 DE JUNHO DE 2004.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A INSTITUIR, NAS CORPORAÇÕES MILITARES ESTADUAIS, O CAPELANATO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do

§ 8º do art. 107 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Estadual a instituir, no âmbito das estruturas da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Amapá, o Capelanato Militar.

I - O quadro do Capelanato Militar será composto por um padre e um pastor, com graduação em Teologia.

II - No preenchimento do cargo de Capelão Militar terão prioridade os membros das corporações que atendam aos pré-requisitos e exerçam reconhecida atividade eclesiástica na comunidade.

Art. 2º - O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Macapá-AP, 18 de junho de 2004.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.