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Lei Ordinária nº 837/2004

FICA CRIADA A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA, DEVIDA AOS INTEGRANTES DO GRUPO PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ.

LEI Nº 837, DE 03 DE JUNHO DE 2004.

FICA CRIADA A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PENITENCIÁRIA, DEVIDA AOS INTEGRANTES DO GRUPO PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Atividade Penitenciária - GAP, devida aos integrantes do Grupo Penitenciário do Quadro de Pessoal do Estado do Amapá, pelo desempenho de suas atividades e pelos desgastes orgânicos e danos psicossomáticos decorrentes da função técnico-profissional, quando em serviço interno e externo de segurança no trato direto com recuperandos.

Parágrafo único - O valor da Gratificação criada por este artigo não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor do vencimento.

Art. 2º - Fará jus à gratificação que trata esta Lei, os integrantes do Grupo Penitenciário, devidamente justificado pelo Diretor do Complexo Penitenciário, que atuam interna e externamente no trato direto com recuperandos.

Art. 3º - Perderá direito à gratificação de que trata esta Lei o servidor que deixar de atuar interna e externamente no trato direto com recuperados.

Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2004.

Macapá-AP, 19 de maio de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2671/2022 de 02/04/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.