Lei Ordinária nº 833/2004
TORNA OBRIGATÓRIO, EM TODO O ESTADO DO AMAPÁ, NAS SOLENIDADES OFICIAIS, O CANTO DO HINO OFICIAL DO ESTADO DO AMAPÁ.
LEI Nº 833, DE 24 DE MAIO DE 2004.
TORNA OBRIGATÓRIO, EM TODO O ESTADO DO AMAPÁ, NAS SOLENIDADES OFICIAIS, O CANTO DO HINO OFICIAL DO ESTADO DO AMAPÁ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do
§ 8º do art. 107 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatório, em todo o Estado do Amapá, em qualquer solenidade oficial pública, o canto do Hino Oficial do Estado do Amapá.
Parágrafo único - A obrigatoriedade, estabelecida neste artigo, refere-se a qualquer solenidade ou evento oficial promovido pelos Poderes Constituídos do Estado, ou ainda por órgãos que os representem.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Educação, através das escolas da rede de ensino estadual, responsável em fomentar o espírito cívico dos alunos, através de:
I - ensino da letra e prática do canto do Hino do Estado do Amapá;
II - ensino do significado dos símbolos oficiais do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de maio de 2004.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.