Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 827/2004

INSTITUI O "DIA DO EVANGÉLICO" NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 827, DE 19 DE MAIO DE 2004.

INSTITUI O "DIA DO EVANGÉLICO" NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o "Dia do Evangélico", a ser comemorado todo ano, no dia 30 de novembro.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de maio de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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