Lei Ordinária nº 826/2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL IRMÃ MARIZA NICOLODI.
LEI Nº 826, DE 19 DE MAIO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL IRMÃ MARIZA NICOLODI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Educacional Irmã Mariza Nicolodi, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida Bela Vista, nº 281, Linha C do Pólo Hortifrutigranjeiro do Distrito de Fazendinha, no Município de Macapá, no Estado do Amapá, CNPJ n º 02.294.397/0001-05, de acordo com o disposto na Lei nº 027 , de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 18 de maio de 2004.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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