Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 826/2004

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL IRMÃ MARIZA NICOLODI.

LEI Nº 826, DE 19 DE MAIO DE 2004

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL IRMÃ MARIZA NICOLODI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Educacional Irmã Mariza Nicolodi, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida Bela Vista, nº 281, Linha C do Pólo Hortifrutigranjeiro do Distrito de Fazendinha, no Município de Macapá, no Estado do Amapá, CNPJ n º 02.294.397/0001-05, de acordo com o disposto na Lei nº 027 , de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 18 de maio de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.