Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 820/2004

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 820, DE 03 DE MAIO DE 2004

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no Estado do Amapá, a Semana Estadual da Capoeira, que se realizará anualmente, no período compreendido entre os dias 20 e 25 de novembro, tendo início no dia Nacional da Consciência Negra.

Art. 2º - Na Semana Estadual da Capoeira, serão realizadas competições e apresentações, assim como, serão proferidos palestras, debates, cursos e outros eventos, os quais visam evidenciar e promover a cultura e o esporte no seio da sociedade, como forma de inclusão social.

Parágrafo Único - Ficam asseguradas a participação e a colaboração de escolas e grupos de Capoeira organizados, pesquisadores, árbitros, professores e praticantes.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de abril de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.