Lei Ordinária nº 820/2004
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 820, DE 03 DE MAIO DE 2004
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Estado do Amapá, a Semana Estadual da Capoeira, que se realizará anualmente, no período compreendido entre os dias 20 e 25 de novembro, tendo início no dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 2º - Na Semana Estadual da Capoeira, serão realizadas competições e apresentações, assim como, serão proferidos palestras, debates, cursos e outros eventos, os quais visam evidenciar e promover a cultura e o esporte no seio da sociedade, como forma de inclusão social.
Parágrafo Único - Ficam asseguradas a participação e a colaboração de escolas e grupos de Capoeira organizados, pesquisadores, árbitros, professores e praticantes.
Art. 3º - VETADO.
Art. 4º - VETADO.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de abril de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.