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Lei Ordinária nº 816/2004

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO NA INTERNET, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS ATOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.

LEI Nº 816, DE 27 DE ABRIL DE 2004

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO NA INTERNET, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS ATOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para assegurar a eficácia do controle externo, o Poder Público do Estado do Amapá disponibilizará na rede mundial de computadores - Internet, todas as informações sobre:

I - Licitações e seus respectivos editais, a partir da modalidade tomada de preços, e os casos de dispensa e inexigibilidade;

II - Contratos formais, termos aditivos e supressivos, inclusive alienações ou utilização de bens imóveis a título oneroso ou gratuito, por investidura, dação em pagamento, doação permuta, concessão de uso, de serviço ou obra pública, bem como dos convênios, acordos ou ajustes e outros instrumentos congêneres.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 27 de Abril de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.