Lei Ordinária nº 816/2004
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO NA INTERNET, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS ATOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
LEI Nº 816, DE 27 DE ABRIL DE 2004
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO NA INTERNET, DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS ATOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES, NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para assegurar a eficácia do controle externo, o Poder Público do Estado do Amapá disponibilizará na rede mundial de computadores - Internet, todas as informações sobre:
I - Licitações e seus respectivos editais, a partir da modalidade tomada de preços, e os casos de dispensa e inexigibilidade;
II - Contratos formais, termos aditivos e supressivos, inclusive alienações ou utilização de bens imóveis a título oneroso ou gratuito, por investidura, dação em pagamento, doação permuta, concessão de uso, de serviço ou obra pública, bem como dos convênios, acordos ou ajustes e outros instrumentos congêneres.
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 27 de Abril de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.