Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 814/2004

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE NOVEMBRO.

LEI Nº 814, DE 26 DE ABRIL DE 2004

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE NOVEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Escrivão de Polícia a ser comemorado anualmente no dia 05 de novembro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de abril de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.