Lei Ordinária nº 814/2004
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE NOVEMBRO.
LEI Nº 814, DE 26 DE ABRIL DE 2004
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE NOVEMBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Escrivão de Polícia a ser comemorado anualmente no dia 05 de novembro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de abril de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.