Lei Ordinária nº 81/1993
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA "EX-OFFICIO" PARA A RESERVA REMUNERADA DO OFICIAL QUE EXERCER O CARGO DE CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ.
LEI Nº 81, DE 08 DE JUNHO DE 1993
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA "EX-OFFICIO" PARA A RESERVA REMUNERADA DO OFICIAL QUE EXERCER O CARGO DE CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber, que a Assembléia Legislativa decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Será transferido "ex-officio" para a Reserva Remunerada e promovido ao posto imediatamente superior o oficial da Polícia Militar do Estado do Amapá que tiver exercido o Cargo de Chefe da Casa Militar do Governo do Estado do Amapá, em caráter efetivo, no prazo mínimo de dezoito meses, com todos os direitos e vantagens de cargo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de julho de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 149/1994 de 05/04/1994
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.