Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 805/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ A PROMOVER A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 805, DE 10 DE JANEIRO DE 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO AMAPÁ A PROMOVER A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do

§ 8º do art. 107 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, autorizado a promover a doação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA- AP, de dois imóveis localizados na sede do Município de Porto Grande - Estado do Amapá, sendo o primeiro situado à Avenida Joaquim Frazão de Araújo, nº 513, confluência com a Rua Padre Davi e o segundo situado na confluência das Ruas 8 de agosto com a 13 de setembro.

Art. 2º - Incumbe ao donatário as despesas com a lavratura da escritura pública, transcrição no Registro de Imóveis, manutenção e conservação do imóvel, bem como as despesas de consumo de água, energia elétrica e tributos que incidem sobre o imóvel.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de janeiro de 2004.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.